A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público (União, estados e Distrito Federal) adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares homoafetivas e transafetivas. O relator é o ministro Nunes Marques.

A associação argumenta que a persistência da União, dos estados e do Distrito Federal de exigir em seus sistemas o registro de informações sobre “pai” e “mãe” de milhares de crianças pertencentes a essas famílias, no lugar de expressões não vinculadas a um gênero específico, viola preceitos fundamentais como o direito à família, à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.

Para a ABGLT, o poder público impõe às famílias homoafetivas e transafetivas exigências que desconsideram sua conformação familiar, criando obstáculos ao gozo de direitos em igualdade de condições com os demais membros da sociedade. Na sua avaliação, negar a mães e pais o direito de serem devidamente identificados nos documentos de seus filhos significa dizer-lhes que sua família tem menos direitos do que as heteroafetivas.

Também no entendimento da entidade, o registro incorreto da filiação dessas famílias viola a dignidade humana, na medida em que não confere a esses casais sua devida autodeterminação informativa, ou seja, o direito de serem corretamente registrados pelo Estado como pais e mães. A associação argumenta que o direito ao registro adequado da parentalidade de casais homoparentais é decorrência lógica dos precedentes firmados pelo STF quando reconheceu a igualdade entre famílias homoafetivas, transafetivas e heteroafetivas (ADI 4277) e o direito ao registro civil adequado à identidade de pessoas LGBTI+ (ADI 4275) e reafirmou seu compromisso com o combate à LGBTIfobia (ADO 26).

A entidade pede a concessão da liminar para que órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados e do Distrito Federal deixem de exigir ou de fazer constar as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação e incluam em seus formulários, procedimentos e bancos de dados as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2” ou similares que não denotem o gênero dos genitores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.