Divórcio extrajudicial – passo a passo completo é um artigo que visa esclarecer as principais dúvidas quanto ao divórcio extrajudicial, ou seja, consensual

Neste artigo, iremos explicar o passo a passo de como é feito o divórcio extrajudicial. Aqui, você irá ler os seguintes tópicos:

  1. Introdução
  2. O que é o divórcio extrajudicial?
  3. Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
  4. Código Civil e os requisitos para o divórcio consensual
  5. O que é preciso levar em consideração?
  6. Passo a Passo para o divórcio extrajudicial
  7. Algumas dúvidas sobre o divórcio extrajudicial
  8. Considerações Finais

 

1. INTRODUÇÃO

Você sabe como funciona o divórcio extrajudicial na prática? Como as partes podem fazê-lo sem a necessidade de mover uma ação judicial que levará a fases burocráticas, como, por exemplo, audiências.

Neste artigo, você irá saber tudo o que precisa para conseguir realizar um divórcio extrajudicial, quais documentos são necessários, onde é realizado o divórcio e como é o seu procedimento.

Continue conosco e confira!

 

2. O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

As partes que não mais desejam conviver em união amorosa poderão escolher realizar o procedimento do divórcio pela via extrajudicial.

O divórcio extrajudicial nada mais é do que uma espécie de divórcio consensual realizado entre as partes, ou seja, o casal em acordo opta por dissolver a união obtida através de casamento de forma amigável.

Esse tipo de divórcio não envolve a Justiça e poderá ser realizado em cartório pelas próprias partes em conjunto com um advogado (a) que poderá representar ambos (conforme a exigência legal).

A Lei 11.441/07 trouxe a possibilidade de resolução da extinção do casamento através do Tabelionato de Notas sem a necessidade de um Juiz de direito para tal.

Para que essa espécie de divórcio seja possível às partes, estas precisam preencher alguns requisitos básicos que falaremos logo adiante. O divórcio em cartório será lavrado em uma escritura pública.

Neste documento, deverá constar informações, como:

  • Partilha de bens;
  • Pensão alimentícia (se houver);
  • Alterações de nomes, entre outros detalhes.

Os efeitos do divórcio extrajudicial, ou seja, o divórcio em cartório vai além da dissolução matrimonial civil, pondo fim aos deveres dos cônjuges, entre outros, vejamos:

  • Extinção do regime;
  • Cessão dos direitos sucessórios dos cônjuges divorciados, entre outros.

O divórcio consensual tem como finalidade evitar burocracias, atendendo com mais efetividade e celeridade às necessidades das partes, desafogando o Judiciário e desfazendo a sociedade conjugal resguardando os direitos das partes.

 

3. QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Em outros tempos um dos requisitos principais para qualquer tipo de divórcio era o requisito temporal, ou seja, os cônjuges deveriam ter ficado casados durante um período de 02 anos no mínimo.

Além disto, as partes deveria estar previamente separadas judicialmente por um período mínimo de 03 anos, sendo que, com o advento da Constituição Federal de 1988, esta reduziu o prazo de duração do casamento para 01 ano e para separação 02 anos.

Outro requisito era a questão da causa. Se fazia necessário apontar a motivação para o divórcio e quem seria o responsável pela dissolução, um pouco absurdo não?!

Mas esses requisitos, entre outros, somente vieram a realmente mudar e chegar ao divórcio que conhecemos hoje com a vigência da Lei 11.441/2007, a qual ainda estabelece alguns requisitos.

 

4. CÓDIGO CIVIL E OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO CONSENSUAL 

O divórcio extrajudicial não será possível em alguns casos, como, por exemplo, em casos de divergências das partes quanto à separação. De forma que, o Código Civil em conjunto com a Lei 11.441/2007 norteia alguns requisitos.

Requisitos essenciais para dissolução de casamento, sendo eles:

  • Partes em comum acordo;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Ausência de gestação.

Esses são os requisitos essenciais para que as partes possam fazer o divórcio de forma consensual, não existindo mais os requisitos de tempo de duração de casamento e nem período de separação.

Vamos falar um pouco mais destes requisitos para você entender melhor, vejamos:

 

  • PARTES EM COMUM ACORDO

O requisito principal de um divórcio extrajudicial é a consensualidade, ou seja, as partes precisam estar de acordo com todos os detalhes, como:

  • Pensão alimentícia;
  • Divisão de bens;
  • A presença de um advogado, entre outros.

Destaca-se que não pode existir nenhum tipo de discordância, sendo que, em havendo, as partes deverão optar por um divórcio litigioso o qual poderá ser feito apenas na Justiça!

Sendo o mais orientado as partes que elas, tentem se entender e chegar a um consenso, somente assim será possível divórcio extrajudicial. Vale pontuar que o divórcio extrajudicial é mais barato do que litigioso.

Para ser feito um divórcio em cartório este é apenas um dos requisitos, vejamos a seguir os demais.

 

  • AUSÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES

Visando assegurar os direitos dos menores, ou ainda, dos incapazes, a nossa legislação prevê a obrigatoriedade de supervisão do Ministério Público, que deve se dar na ação judicial.

Assim, quando os cônjuges tiverem filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial não será aplicável, sendo preciso dissolver a união através de um processo na justiça (divórcio judicial).

Neste processo, o juiz irá solicitar o acompanhamento do Ministério Público para que estes assistam os interesses dos incapazes envolvidos.

A exceção acima se dará nos casos em que o filho menor estiver emancipado, quando será possível o divórcio via extrajudicial.

 

  • AUSÊNCIA DE GESTAÇÃO

Outro requisito fundamental é que a mulher não esteja em estado gestacional, ou, ainda não tenha conhecimento da gravidez. Logo no momento da entrada do divórcio extrajudicial as partes precisam atestar que não há estado gestacional.

Isso se dá em razão da lei garantir os direitos do nascituro, ou seja, envolve o direito dos não nascidos, no mesmo sentido dos filhos menores.

 

  • A PRESENÇA DE UM ADVOGADO

A lei determina que a presença de um advogado é obrigatória, seja um advogado em comum para representar os cônjuges, ou ainda, um advogado para cada cônjuge.

O advogado não apenas analisará os trâmites do procedimento, mas também irá orientar sobre a documentação.

Tem ainda, o advogado, um papel fundamental quanto a orientar as partes sobre os requisitos, por exemplo. Ou ainda, realizar uma tentativa de acordo entre o casal sobre a partilha dos bens e pensão.

 

5. O QUE É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO?

Importante dizer que o divórcio consensual poderá ser feito em qualquer cartório de notas, não necessariamente no cartório que o casal realizou o matrimônio.

Outro ponto importante é a questão da documentação. Deverão as partes apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF (dos cônjuges);
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de pacto antenupcial;
  • Certidão de registro de pacto;
  • Certidão de nascimento ou RG (dos filhos maiores ou emancipados).

Quando houver bens, será necessário apresentar os documentos destes. Por exemplo, se for bem imóvel:

  • Certidão negativa do cartório de registro de imóveis;
  • Certidão negativa dos tributos municipais (quando imóvel urbano);
  • Certidão negativa da secretaria da Receita Federal (imóvel rural);
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão de valor venal ou de referência.

Caso as partes possuam automóveis, haverá a necessidade de apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de registro e licenciamento – CRLV
  • Tabela Fipe, entre outros.

Interessante: a legislação não determina prazos para a realização do divórcio, bem como, para os casos de anulação do casamento. O divórcio poderá ser solicitado a qualquer momento.

O divórcio pode durar mais ou menos 90 dias para ser concluído, sendo que isso depende do cartório e da expedição dos documentos do mesmo.

 

6. PASSO A PASSO PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Separamos um passo a passo para os que desejam se divorciar de forma consensual, vejamos:

 

  • Passo 01: Contratação de um advogado

Como vimos a presença de um advogado é obrigatório, sendo, assim, os cônjuges deverão contratar um advogado e para tanto é preciso se atentar a alguns detalhes, vejamos:

  • Registro na OAB;
  • Estado civil;
  • Endereço do domicílio ou do escritório.

Sabendo o mínimo para contratar um advogado regular e de acordo com a lei, este irá orientar quanto aos procedimentos de divórcio e irá acompanhar as partes na assinatura perante o cartório.

 

  • Passo 02: Escolhendo o cartório.

Bom, conforme já mencionamos não há um cartório específico para que os cônjuges efetuem o pedido de divórcio extrajudicial, sendo preciso apenas que seja em cartório de notas.

 

  • Passo 03: Apresentando a documentação necessária.

Quando o advogado ou os cônjuges forem dar entrada no pedido de divórcio no cartório, estes deverão apresentar toda a documentação necessária.

Vamos relembrar quais documentos são necessários para apresentar no ato do pedido de divórcio:

  • Partilha de bens;
  • Acordo ou informação sobre pensão;
  • Informar alterações nos nomes dos cônjuges;
  • Documentos dos cônjuges;
  • Carteira da OAB do advogado que irá acompanhar as partes no pedido.

Esses dados são essenciais e precisarão estar presentes na Escritura Pública de Divórcio.

 

  • Passo 04: Pagamento de tributos

Com a partilha de bens pode ocorrer a transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, assim, terá a incidência do ITBI, bem como, o ITCMD.

Além de outros tributos, também será preciso realizar o pagamento da taxa de cartório que varia de Estado para Estado. A Escritura Pública de Divórcio está produzindo efeitos imediatos e não precisa de homologação judicial.

Os cônjuges já sairão do cartório com um documento apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio.

 

  • Passo 05: Escritura pública 

O divórcio consensual irá resultar em uma Escritura Pública de Divórcio. Nesse documento deverá constar os efeitos do divórcio, como:

  • Descrição da partilha dos bens comuns;
  • Tratativas de pensão alimentícia entre os cônjuges;
  • Alterações de nome dos cônjuges, entre outros.

E para finalizar o procedimento de divórcio é preciso apresentar a escritura ao Oficial de Registro Civil escolhido para este averbar o divórcio.

Quanto à partilha de bens, em casos de transferência de imóveis, será preciso apenas apresentar a Escritura Pública de Divórcio perante o Cartório de Registro de Imóveis.

De igual modo para a transferência de veículos deverá ser apresentada a Escritura ao Detran para realizar a transferência.

O divórcio se dá quando da elaboração da Escritura Pública de Divórcio feita pelo cartório.

A Escritura Pública tem efeito automático, sem a necessidade de homologação judicial, sendo documento hábil para atos de registros, de transferência de propriedade ou outros atos que venham do divórcio.

 

7. ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Ainda, há muitas dúvidas das pessoas quanto ao divórcio extrajudicial. Separamos as principais perguntas das pessoas sobre o tema que veremos a seguir.

 

  • Divórcio Extrajudicial X Separação Extrajudicial

Essas duas formas de extinção matrimonial são a mesma coisa?

A resposta prontamente é não!

A separação é uma forma de dissolução de casamento, mas, ela por si só não extingue o vínculo e os efeitos matrimoniais, ou seja, impossibilita novo matrimônio.

Apenas se dá a extinção total do vínculo e efeitos matrimoniais através do divórcio.

 

  • Anulação do Casamento X Divórcio?

A anulação é a invalidade do casamento e o divórcio é uma forma de dissolução.

Ainda, sobre a diferença entre anulação e divórcio, a anulação do casamento devolve o estado civil anterior seja ele: solteiro, viúvo, entre outros. E no divórcio, as partes terão estado civil de divorciadas.

 

  • Cônjuge não pode comparecer ao Cartório para assinar a Escritura?

Nesta situação deverá o cônjuge nomear um procurador (a) e realizar uma procuração pública no cartório de notas escolhido, devendo constar o poder do procurador expressamente para fins de divórcio.

A procuração terá o prazo de validade por 30 (trinta dias).

 

  • Dá para converter um divórcio judicial em um divórcio extrajudicial?

Isso é possível sim, caso sejam preenchidos os requisitos do divórcio extrajudicial, os cônjuges irão solicitar a desistência do divórcio judicial e aí poderão partir para o pedido extrajudicial.

 

  • Há limitação para pedido de divórcios?

Não há limites para o número de divórcios, sendo possível ser realizado quantas vezes os cônjuges precisarem, desde que o divórcio tenha sido finalizado e a partilha de bens resolvida.

 

  • Os cônjuges precisam sair de casa para pedir o divórcio?

Bom, não há essa necessidade nos casos em que os cônjuges continuem amigos e optarem pelo divórcio consensual.

Muitas pessoas continuam morando juntas em razão dos filhos, sem problemas de coabitação com o ex-cônjuge. Pela lei não há impedimento legal quanto à coabitação do casal e isso não interfere no pedido de divórcio.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos que, para requerer o divórcio extrajudicial é preciso que os cônjuges preencham alguns requisitos legais, entre eles a presença de um advogado para acompanhar as partes e orientar.

Mas e quanto às partes que não possuem condições de contratar um advogado particular para o pedido de divórcio?

Bom, nesses casos as partes poderão buscar a ajuda da Defensoria Pública, havendo ainda escritórios de Assistência Judiciária Gratuita de faculdades e universidades que oferecem esse tipo de serviço sem a cobrança de honorários.