Partidos da oposição e entidades ligadas a estudantes e à educação acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra itens do edital do Ministério da Educação que tratam da isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com os itens 1.4 e 2.4 do Edital 19/2021, os estudantes que não compareceram aos dois dias do Enem 2020 deverão justificar a sua ausência, com apresentação de documentos, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição do exame de 2021. Assinam a ADPF 874 o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Contexto pandêmico

Para os autores, o edital ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a Covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.

Outro argumento é o impacto da medida nos direitos à educação e no tratamento isonômico. Das mais de 400 mil pessoas que já tiveram o pedido de isenção negado, cerca de 230 mil teriam assinalado não ter justificativa comprovada documentalmente para a ausência no certame de 2020.

Diante disso, os partidos e as entidades de classe pedem a suspensão dos itens 1.4 e 2.4 do edital, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à igualdade material, ao direito à educação e à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento brasileiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.