Muita gente sabe que a concessão de benefícios e de aposentadoria pelo INSS pode levar muito tempo. E um dos grandes responsáveis por isso são os recursos, que são interpostos quando há a negativa ao pedido feito pelo contribuinte.

Um dos assuntos que geram mais dúvidas entre os contribuintes e jovens advogados é quanto à possibilidade de o interessado interpor recurso em decorrência da negativa de benefício em razão do resultado da perícia.

No intuito de auxiliar você que atua diariamente com estas questões, preparamos este post com os principais pontos acerca dos recursos cabíveis ao resultado da perícia e negativa de benefício.

  • Como proceder diante do resultado negativo da perícia?

Para alguns benefícios serem concedidos, como auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, é necessário que haja a realização da perícia do contribuinte diretamente com o INSS.

A perícia irá determinar se a incapacidade do indivíduo condiz com o direito de recebimento do respectivo benefício.

Para isso, é preciso que o requerente compareça no dia determinado pelo INSS portando seus documentos pessoais e demais exames e declarações médicas que atestem a presença da doença ou condição incapacitante.

A análise do perito levará em conta os documentos comprobatórios trazidos pelo requerente e a situação atual do indivíduo, verificada através de testes e exames.

No entanto, ainda que o médico pessoal do requerente ateste a doença, é possível que o perito do INSS determine que o benefício não será pago ao contribuinte.

Nesta hipótese, a defesa do requerente deverá dar entrada a um recurso contra a decisão da perícia. Cabe ressaltar que o prazo para o recurso é de 30 dias a partir do recebimento da decisão do INSS.

Além disso, o recurso pode ser interposto pela internet, no portal do INSS, ou por telefone, na central de atendimento do instituto ou presencialmente em uma das agências. Não é necessário que seja feito através de advogado, ainda que seja recomendável o acompanhamento do profissional.

  • Documentos necessários para recorrer do resultado da perícia

De acordo com o próprio site do INSS, não existe um rol de documentos específicos para o recurso, ou seja, basta que seja solicitada a revisão da decisão.

No entanto, caso o recorrente queira, ela poderá apresentar as razões do recurso, que são, em grosso modo, os motivos que o fizeram discordar da decisão do INSS e os documentos que comprovem sua argumentação.

É claro que o profissional contratado irá apresentar de forma pormenorizada as razões pelas quais ele deseja recorrer da decisão da perícia.

Para isto, é extremamente importante que ele junte no processo os laudos médicos que atestem a incapacidade e, caso possível, anexe também a decisão de um terceiro médico especialista, no intuito de demonstrar a inaptidão do contribuinte para o retorno ao trabalho.

Vale ressaltar a necessidade do advogado, quando recorrendo pelo seu cliente, apresentar a procuração com poderes específicos para a pronúncia no processo.

DICA: caso o advogado inicie o recurso pela internet, após clicar em “Novo Requerimento”, o item a ser escolhido é Recurso de Benefício por Incapacidade.

  • Após o recurso da perícia o benefício ainda foi negado. O que fazer?

Dado o duplo grau de jurisdição do INSS, já que o instituto conta com mais de um órgão para julgamento dos recursos, na hipótese do recurso ter sido indeferido em primeira instância, é possível que haja um segundo recurso administrativo.

Assim, semelhante a um processo judicial, caberá à defesa apresentar novo recurso a esta segunda instância.  O prazo para interposição do segundo recurso é de 30 dias contados do recebimento da decisão do INSS.

Após o recebimento pelo órgão da segunda instância, o referido terá o prazo máximo de 20 dias para devolver o processo ao INSS.

  • Como funcionam os procedimentos recursais do INSS?

O INSS possui um conselho próprio para julgar os recursos, que é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), de modo que, o órgão como um todo, conta com duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.

Segundo informações do próprio site do INSS, o recurso pode ser Ordinário, quando a contestação refere-se a uma decisão do INSS e ela é que, nesse caso, é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando a contestação refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.

Deste modo, após decisão do INSS, a defesa deve remeter o recurso à Junta de Recurso, e, permanecendo a negativa da concessão do benefício, o recurso especial deverá ser remetido à Câmara de Julgamento.

  • Quando é necessário iniciar um processo judicial?

Mesmo após os recursos interpostos nas duas instâncias é possível que ainda sim o benefício continue sendo negado.

Neste caso, a única saída é através de um processo judicial. A partir daí a defesa deve se atentar a alguns detalhes.

Primeiramente, o advogado deve verificar a natureza do benefício, de modo que, se a doença ou o acidente forem relacionados ao trabalho, o processo deve ser iniciado na justiça estadual.

Caso a doença for uma doença comum, ou seja, não for decorrente do trabalho do contribuinte, a ação deve ser proposta na justiça federal ou nos juizados federais.

É oportuno ressaltar que o processo judicial costuma demorar muito tempo, já que são ouvidos os peritos e não é difícil que o juiz solicite nova perícia, sem contar com as possibilidades de recursos.

No entanto, ainda sim é possível ter o benefício concedido judicialmente.

Para você advogado, vale a pena conhecer sobre as questões relacionadas aos recursos de indeferimento de benefício em decorrência de perícia. Em nosso blog você pode encontrar artigos relacionados ao assunto e entender um pouco mais sobre este nicho!