Tese do Século

Conhecida como a “Tese do Século” no universo tributário, a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deixou muitos advogados milionários e alavancou centenas de escritórios de advocacia pelo país, que mudaram de patamar após o desfecho favorável da tese.

Agora, com o fim da Tese do Século, acabaram as oportunidades?

Claro que não!

Neste exato momento novas Teses do Século estão se desenvolvendo e os primeiros advogados que as identificam largam na frente na “corrida pelo ouro”.

Vejam que o próprio julgamento da Tese do Século, que fixou importantes entendimentos tributários, fez nascer uma variedade de novas teses:

    • Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS;
    • Exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases;
    • Exclusão do ICMS/ISS da base da CPRB;
    • Exclusão do ICMS/ISS da base do IRPJ/CSLL presumidos;
    • Exclusão do ISS de sua própria base de cálculo;
    • Exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ISS;
    • Exclusão do FUNRURAL e CPRB da base do PIS/COFINS;
    • Exclusão do PIS/COFINS da base do FUNRURAL e CPRB.

A verdade é que sempre existirão oportunidades!

O Estado vai sempre buscar um meio para arrecadar mais tributo e nem sempre ele atenderá a princípios de justiça fiscal.

Da mesma forma, ele será voraz ao arrecadar contribuições previdenciárias, mas lutará para diminuir seus gastos com aposentadorias e benefícios, em muitos casos, sem observar as proteções legislativas dos seus segurados.

É por isso que o título deste texto está no plural: Teses do Século.

Entendemos que as TESES valem além das áreas tributária e previdenciária, mas mantemos a nossa linha de raciocínio de que as melhores ações discutem mais teses do que fatos!

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