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Em uma decisão marcante sobre a segurança em locais de grande circulação, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condena um shopping center e dois indivíduos ao pagamento de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 30 mil, por danos morais a um consumidor agredido nas dependências do estabelecimento.

O incidente ocorreu na praça de alimentação do shopping em setembro de 2020, quando o cliente foi verbal e fisicamente agredido por dois homens. O ataque aconteceu após o horário de fechamento do shopping, às 22h, o que, segundo a defesa do shopping, impedia a ação da equipe de segurança no local.

Em primeira instância, a justiça já havia responsabilizado tanto os agressores quanto o shopping pela segurança deficiente. A defesa do shopping argumentou que sua responsabilidade se limitava às áreas comuns e que o ataque aconteceu fora do horário comercial, contudo, testemunhas afirmaram que os seguranças estavam presentes no local e não intervieram, mesmo o confronto ocorrendo a cerca de quarenta metros de distância deles.

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, relator do caso, enfatizou que o serviço de segurança oferecido pelo shopping não atendeu às expectativas de segurança que os consumidores podem esperar em um estabelecimento do tipo. Segundo ele, “é dever do shopping center zelar pelos bens e integridade física de seus usuários”, responsabilizando-se por falhas na segurança oferecida.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram em concordância com o relator, mantendo a condenação do shopping. Esta decisão sublinha a importância da vigilância efetiva e da pronta resposta dos serviços de segurança em shopping centers, especialmente em momentos em que a segurança dos consumidores pode estar comprometida.

Este julgamento serve como um precedente importante, norteando todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de manter um ambiente seguro e responder adequadamente a situações de emergência, protegendo assim os direitos e a integridade física de seus clientes. 

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