O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa em 13 de setembro de 2023, ao julgar o Tema 1150, trazendo uma nova perspectiva para aqueles que contribuíram com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até agosto de 1988.

Neste artigo, buscamos fornecer clareza sobre todos os aspectos cruciais relacionados a essa questão, permitindo que você aproveite ao máximo essa oportunidade e aumente significativamente seus honorários no escritório.

 

Contexto do caso

Antes da Constituição Federal de 1988, os fundos do PASEP não eram individualizados para cada servidor. Em vez disso, os recursos eram agrupados em um fundo comum, sem contas específicas para cada servidor, em contraste com a situação atual.

Com a promulgação da CF/88, houve uma mudança substancial: o fundo do PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), marcando um novo capítulo para os servidores que contribuíram para o PASEP antes de 1988. A partir desse momento, os servidores passaram a ter o direito de sacar os valores correspondentes à sua contribuição nesse fundo.

 

Ação Revisional do PASEP

Diversos servidores e militares, ao sacar esses valores, perceberam que a quantia estava corrigida por índices que não refletiam adequadamente a inflação do período. O Banco do Brasil deveria ter direcionado parte dos rendimentos para as contas individuais dos servidores e militares, como encarregado da administração desses recursos, o que, infelizmente, não ocorreu em muitos casos.

Não obstante, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos previstos na legislação e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem a devida restituição dos valores devidos. Isso ocasionou o recebimento por servidores públicos de quantias abaixo do que lhes era de direito, devido à correção inadequada que não acompanhou a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo.

Em resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, onde os servidores públicos buscam a diferença entre o valor sacado e o valor que consideram correto, com base em uma correção monetária adequada. Essas ações almejam restabelecer a equidade financeira para aqueles que contribuíram de maneira diligente com o PASEP antes das reformas trazidas pela Constituição de 1988 e que, injustamente, viram seus direitos desvalorizados.

 

Responsabilidade do Banco do Brasil

Uma das mudanças primordiais trazidas pela recente decisão do STJ é o reconhecimento de que o Banco do Brasil é responsável por quaisquer falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso significa que os servidores e militares prejudicados agora têm a opção de buscar reparação junto à instituição financeira que administrou o PASEP.

 

Prazo Prescricional

Outro ponto importante estabelecido pelo STJ é a extensão do prazo prescricional para solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP.

O relator do caso destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como o Banco do Brasil. Assim sendo, o prazo aplicável é o estabelecido no artigo 205 do Código Civil, que estipula a prescrição em 10 (dez) anos.

O ministro também observou que, conforme o princípio da actio nata, o início do prazo prescricional para reivindicar o direito violado só ocorre quando o titular do direito subjetivo violado tem conhecimento do fato e de suas consequências.

 

Retomada dos processos de revisão

Uma consequência imediata da decisão do STJ é o fim da suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso quer dizer que servidores públicos e militares agora têm a chance de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.

Essa reviravolta é particularmente importante para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.

 

Quem pode reivindicar a Ação do PASEP

Aqueles que entraram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que identificaram discrepâncias em suas contas nos últimos 10 anos têm o direito de buscar ressarcimento. Isso abrange:

  • Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Funcionários Públicos Federais;
  • Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.

 

Documentos necessários para ingressar com a demanda

Para iniciar o processo legal relacionado à AÇÃO DO PASEP, é necessário providenciar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: Cópias de seus documentos de identificação pessoal, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • Comprovantes de renda: Apresente documentos que comprovem sua renda, como contracheques, declarações de imposto de renda ou outros registros financeiros pertinentes.
  • Extrato do PASEP: Inclua cópias dos extratos do PASEP que se refiram ao período em questão.
  • Microfilmagem do PASEP (1988 a 1999): Se disponível, forneça as microfilmagens que abranjam o período de 1988 a 1999 do PASEP.
  • Comunicação com o Banco do Brasil: Caso tenha feito tentativas prévias de comunicação ou reclamação junto ao Banco do Brasil relacionadas às irregularidades no PASEP, apresente registros dessas comunicações, como e-mails, cartas ou protocolos de atendimento.

Tais documentos são essenciais para embasar a correção dos valores devidos no PASEP. Com base na decisão do STJ e na disponibilidade de informações, servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores relacionados ao PASEP que consideram inadequadamente corrigidos.

 

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