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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um cliente a pagar R$ 7.000,00 em indenização por danos morais a uma clínica oftalmológica, após considerar que as críticas feitas pelo réu nas redes sociais e no site “Reclame Aqui” extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra da empresa. O acórdão, proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado, reverteu a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

O caso teve início em novembro de 2019, quando o cliente, insatisfeito com o atendimento recebido na clínica, começou a publicar críticas nas redes sociais, acusando a instituição de negligência e de visar exclusivamente o lucro. Em uma das postagens, o cliente sugeriu que a clínica realizava exames desnecessários com o intuito de aumentar seus ganhos, prejudicando assim os pacientes. Além de publicar no Facebook, o cliente também replicou suas críticas no site “Reclame Aqui”, aumentando a visibilidade das acusações.

Em sua defesa, a clínica argumentou que as postagens, além de não terem fundamento, causaram danos à sua imagem, atingindo um número indeterminado de potenciais clientes. A empresa ressaltou que a situação foi agravada pelo fato de que as críticas foram repetidas diversas vezes em respostas a outros usuários que haviam elogiado os serviços da clínica.

Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Enéas Costa Garcia, considerou que o réu ultrapassou o direito de crítica ao ofender a honra objetiva da clínica, atingindo sua reputação profissional de maneira indevida. O tribunal reconheceu que, embora o cliente tenha direito de manifestar sua insatisfação, as expressões utilizadas configuraram um ato ilícito, pois acusaram a clínica de práticas antiéticas sem qualquer base probatória.

A decisão do TJSP reforça a necessidade de se observar os limites entre a crítica legítima e a difamação, especialmente em tempos de ampla disseminação de opiniões nas redes sociais. A sentença concluiu que, em casos onde a honra e a reputação de uma pessoa jurídica são indevidamente atacadas, é cabível a reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo econômico direto.

O réu, além de ser condenado ao pagamento da indenização, também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. A decisão, unânime, reforça a responsabilidade dos usuários de plataformas online em suas manifestações públicas, especialmente quando estas têm o potencial de causar dano significativo à reputação de terceiros.

 

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