Em decisão recente, uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais devido a cobranças indevidas e problemas relacionados ao equipamento fornecido. O caso, julgado na vara única de Pio XII/MA, destacou a incapacidade da empresa de telefonia em demonstrar a legalidade das cobranças e a entrega efetiva do equipamento em regime de comodato ao cliente.
A ação judicial iniciou após a cliente apresentar provas concretas da suspensão do serviço de internet, apesar de continuar recebendo faturas regulares. Além disso, a empresa enfrentou dificuldades em validar as acusações de cobranças pelos dispositivos fornecidos. Durante o processo, surgiu uma declaração de um ex-funcionário que corroborou a devolução dos equipamentos pela cliente, contradizendo as alegações da operadora de que ainda possuía os dispositivos em seu poder.
O juiz enfatizou a importância da proteção ao consumidor, citando o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em situações que este se apresenta como hipossuficiente ou quando suas alegações pareçam verossímeis. A sentença apontou que as incessantes cobranças indevidas causaram não apenas inconveniências, mas também estresse e transtornos significativos, ultrapassando o limiar do mero aborrecimento e atingindo a integridade emocional da cliente.