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Contexto e Decisão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter a permissão para o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que solicitava a proibição do uso do ChatGPT na confecção de atos processuais.

Argumentos do Requerente

O advogado requerente argumentou que, apesar do potencial da ferramenta, o ChatGPT apresentou resultados inconclusivos em testes jurídicos, o que poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais. Ele destacou a necessidade de preservação da qualidade e integridade dos atos processuais, solicitando a proibição do uso da IA até que se estabeleçam diretrizes claras e seguras.

Trâmite do Processo

Inicialmente, o relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, indeferiu o pedido de liminar por falta de evidências concretas de uso inadequado da ferramenta. Posteriormente, o caso foi encaminhado à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. A comissão concluiu que o uso de IA no Judiciário é regulamentado pela Resolução CNJ 332/20, que estabelece critérios de ética, transparência e governança.

Conclusão do CNJ

O plenário do CNJ julgou improcedente o pedido do advogado, destacando que a regulamentação existente já garante a transparência, a ética e a governança no uso dessas tecnologias. A decisão reforçou que, embora a tecnologia do ChatGPT tenha um potencial significativo para melhorar a eficiência do sistema judicial, sua aplicação deve ser criteriosa e sujeita a supervisão humana para evitar vieses e garantir a imparcialidade das decisões.

O CNJ também enfatizou a importância de estudos contínuos sobre o uso da IA no Judiciário, sugerindo a criação de um Grupo de Trabalho dedicado a essa questão. Este grupo terá a responsabilidade de revisar e atualizar as normas vigentes conforme necessário, garantindo que o uso das tecnologias respeite princípios éticos e jurídicos sólidos.

Trechos do Acórdão

De acordo com o acórdão, a utilização de IA no Judiciário deve ocorrer no sentido de “promover e aprofundar maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais”. A Resolução CNJ 332/2020 e a Portaria CNJ 271/2020 estabelecem que qualquer modelo de IA adotado pelos órgãos do Poder Judiciário deve observar regras de governança de dados, ética, transparência e auditoria.

 

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