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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, modificar a Resolução CNJ nº 467/2022, que regula o porte de arma de fogo para os servidores responsáveis pela segurança nos órgãos do Poder Judiciário. Com a atualização, os policiais judiciais passam a ter os mesmos direitos de outros agentes de segurança pública quanto ao porte de armas, tanto em serviço quanto no uso pessoal. A proposta foi avaliada pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Alterações e Requisitos

As mudanças foram motivadas pela recente atualização no Estatuto do Desarmamento, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Este decreto autoriza o porte de arma para servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam funções de segurança. Embora o Estatuto do Desarmamento geralmente proíba o porte de arma aos cidadãos, ele prevê exceções para algumas categorias específicas.

A autorização para o porte de arma funcional terá validade indeterminada, mas os servidores devem passar por testes de aptidão técnica e psicológica a cada cinco anos. Caso contrário, a autorização será suspensa, e pode ser revogada a qualquer momento pelo presidente do tribunal.

Conclusão

A decisão do CNJ visa equiparar os direitos dos policiais judiciais aos de outros agentes de segurança pública, assegurando que eles estejam adequadamente armados e preparados para suas funções de segurança.

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