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A operadora de telefonia Claro S.A foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais, após persistir em cobranças indevidas por dois anos depois do término de um contrato. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que a continuidade das cobranças, mesmo após múltiplas notificações de cancelamento por parte do consumidor, constituiu uma violação dos direitos da personalidade.

O caso teve início quando o consumidor, após cancelar seu contrato com a Claro em dezembro de 2020, continuou recebendo cobranças até abril de 2023. Apesar de várias tentativas de resolver a questão administrativamente, inclusive com reclamações à Anatel e à Ouvidoria da empresa, as cobranças persistiram. A situação escalou até o ponto em que o consumidor, exasperado com as incessantes ligações e e-mails solicitando pagamentos, decidiu buscar reparação judicial.

Em defesa, a Claro argumentou que o consumidor não havia provado o cancelamento do contrato e que, portanto, não haveria dano a ser indenizado. Contudo, o tribunal considerou que a conduta da operadora ultrapassou o mero aborrecimento, adentrando o território do dano moral devido à insistência e à pressão exercida sobre o consumidor.

A decisão de primeira instância já havia declarado o contrato rescindido e proibido a operadora de realizar novas cobranças ou de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. A condenação em segunda instância reforçou essa decisão, enfatizando a responsabilidade da operadora em cessar as cobranças indevidas e reconhecendo o impacto negativo significativo na vida do consumidor.

Esta decisão reitera a necessidade de as empresas respeitarem os procedimentos de cancelamento de contratos e as decisões de consumidores de terminar seus serviços, além de destacar a importância do judiciário como recurso para cidadãos que buscam justiça em face de práticas empresariais abusivas.

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