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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal, criado em 1988 pela Constituição Federal, com o objetivo de arrecadar recursos para a seguridade social. O tributo é devido por empresas e entidades equiparadas, incidente sobre o lucro líquido do período-base.

A CSLL tem a finalidade de contribuir para o financiamento da seguridade social, que é composta pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Além disso, a arrecadação da CSLL também é utilizada para a cobertura do déficit da seguridade social, quando necessário.

A alíquota da CSLL é de 9%, para a maioria das empresas, mas pode variar de acordo com o tipo de atividade desenvolvida. As empresas que exercem atividades financeiras, como bancos e instituições financeiras, estão sujeitas à alíquota de 15%. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da CSLL.

O cálculo da CSLL é feito sobre o lucro líquido do período-base, que é o resultado obtido pela empresa após a dedução de todas as despesas e impostos incidentes sobre o lucro. Vale destacar que a CSLL é calculada sobre o lucro antes da dedução da própria CSLL.

O recolhimento da CSLL é feito mensalmente, por meio de uma guia de recolhimento específica, denominada DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser preenchida com os dados da empresa, do período de apuração e do valor a ser recolhido.

É importante que as empresas estejam atentas aos prazos de recolhimento da CSLL, para evitar a incidência de multas e juros. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro líquido.

Em suma, a CSLL é um tributo importante para a arrecadação de recursos destinados à seguridade social, devendo ser recolhido mensalmente pelas empresas e entidades equiparadas, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária brasileira.

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