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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma seguradora cubra os danos de um acidente automobilístico, mesmo o veículo sendo conduzido por um proprietário sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O incidente ocorreu em maio de 2023, e apesar da falta de CNH do condutor, a justiça entendeu que não havia impeditivos na política de seguro que justificassem a recusa do sinistro pela seguradora.

O proprietário, após o acidente, solicitou cobertura dos danos, o que foi inicialmente negado pela seguradora com base na ausência de CNH. Contudo, a magistrada apontou que a falta de habilitação do condutor não foi um critério utilizado pela seguradora para negar a contratação do seguro, tendo o condutor informado ao corretor sobre sua situação e mesmo assim mantido o pagamento das parcelas do seguro.

A decisão enfatiza a obrigação da seguradora de cumprir com o contrato estabelecido, reparando os danos consequentes de eventos involuntários, conforme estabelecido no acordo entre as partes. A juíza destacou que aceitar o argumento da seguradora para negar cobertura com base em um critério não especificado durante a contratação seria validar uma conduta contraditória por parte da empresa.

Portanto, a decisão judicial reforça a necessidade de transparência e consistência nas condições estabelecidas para a contratação de seguros, protegendo os direitos do consumidor contra práticas consideradas abusivas ou contraditórias por parte das seguradoras.

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