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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) concedeu mandado de segurança a uma professora, assegurando sua posse no cargo de Professor da Educação Básica com a função de Orientador Educacional. A decisão foi proferida pela Desembargadora Angela Maria Ribeiro Prudente, acompanhada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

O caso envolveu a impetrante, que possuía graduação em Normal Superior e duas pós-graduações na área educacional, mas teve sua posse contestada pelos órgãos responsáveis sob a alegação de que sua formação não atendia aos requisitos do edital do concurso público. A professora recorreu ao Judiciário, argumentando que sua formação estava em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Resolução do Conselho Nacional de Educação/CP nº 1/2006.

A relatora do processo, Desembargadora Angela Prudente, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a Administração Pública não pode exigir formação além do estabelecido na LDB para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. A legislação específica (art. 64 da Lei nº 9.394/96) exige que para a área pleiteada pela impetrante, a formação em curso de Normal Superior e as duas pós-graduações em Gestão Escolar e Supervisão, Orientação e Inspeção Escolar são suficientes.

A Desembargadora também ressaltou que, embora o princípio da vinculação ao edital deva ser observado nos concursos públicos, este não pode prevalecer sobre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse caso, a formação da impetrante atende aos requisitos legais, e a restrição imposta pelo edital foi considerada desarrazoada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu que a interpretação de cláusulas de edital não pode restringir direitos previstos em lei. Com base nesse entendimento, o TJTO determinou que a documentação apresentada pela professora fosse aceita, garantindo-lhe a posse no cargo para o qual foi aprovada.

A decisão do Tribunal Pleno foi unânime, acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça. 

Essa decisão reforça a importância de se respeitar os direitos dos aprovados em concursos públicos, garantindo que a formação complementar e as qualificações profissionais sejam devidamente reconhecidas conforme a legislação vigente. Advogados e candidatos a concursos públicos devem estar atentos aos seus direitos, especialmente no que se refere à validação de suas qualificações educacionais. 

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