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A juíza Simone Garcia Pena, atuando na 1ª Vara Cível de Brasília, emitiu uma decisão interlocutória que impacta diretamente a vida de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os planos de saúde, especificamente Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Allcare Administradora de Benefícios S.A., não podem excluir beneficiários com TEA, a menos que haja inadimplemento, observando as normativas da ANS.

O caso, registrado sob o número 0720060-41.2024.8.07.0001, foi movido pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e o Instituto Pedro Araujo dos Santos, argumentando que o cancelamento dos planos violaria os direitos garantidos aos pacientes. A juíza afirmou a necessidade de manter a continuidade do tratamento, destacando a importância de abordar com cuidado questões que afetam a dignidade dos indivíduos com TEA.

Além da proibição de cancelamento, a decisão impõe uma multa diária de R$ 50.000,00 caso os planos de saúde não cumpram com a ordem de manter a cobertura dos pacientes com TEA. 

A juíza frisou que a legislação não permite interpretações sobre o alcance da norma e que a jurisprudência é consolidada no sentido de combater a prática de encerramento de tratamentos prescritos a pessoas em tratamento médico, mesmo considerando a hipótese de cancelamento do tratamento. 

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