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A Receita Federal, provocada por um contribuinte, deixou claro que os gastos com sessões de Pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas para isso eles devem ser realizados por fisioterapeutas. A orientação foi emitida através da Solução de Consulta Cosit 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março.

De acordo com o documento, as despesas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões de Pilates estão entre os gastos dedutíveis da base de cálculo do IRPF, desde que o contribuinte atenda aos requisitos normativos que disciplinam a dedução.

Essa decisão da Receita Federal representa um esclarecimento importante aos cidadãos que se utilizam desse serviço, especialmente diante da postura restritiva da Receita em relação à dedução de gastos médicos.

A partir dessa orientação oficial, pacientes e fisioterapeutas têm uma maior segurança jurídica para deduzir suas despesas médicas, antes sujeitas a interpretações mais restritivas, mas é importante estar atendto que essa possibilidade de dedução se aplica exclusivamente às sessões ministradas por fisioterapeutas, não sendo válidas para serviços de Pilates prestados por educadores físicos.

A relevância dessa decisão se destaca ainda mais no contexto do aumentao da demanda pelo serviço onde muitos pacientes necessitaram de tratamentos prolongados de fisioterapia. Nesse sentido, a inclusão do Pilates como despesa dedutível reflete uma resposta às demandas contemporâneas de saúde pública, reconhecendo a importância desses métodos para a recuperação e manutenção da saúde física do contribuintes.

Em suma, essa decisão da Receita Federal representa um avanço significativo na inclusão de práticas de saúde alternativas no rol de despesas dedutíveis do Imposto de Renda, proporcionando benefícios tanto para os contribuintes quanto para os profissionais da área médica.

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