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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade uma decisão que permite descontos em casos de banco de horas negativo após 12 meses.

Assim, por exemplo, se um trabalhador, que normalmente tem uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, não cumprir suas horas e o saldo do banco de horas for negativo ao final de 12 meses, as empresas podem deduzir as horas devidas. Esse desconto também pode ocorrer em casos de demissão voluntária ou demissão por justa causa. A relatora dessa decisão foi a ministra Maria Helena Mallmann, e o acórdão já foi publicado.

Por outro lado, se o banco de horas estiver positivo, o empregado pode usufruir de compensações, seja por meio de folgas ou pagamento de horas extras com adicional de 50%. Essa decisão do TST foi embasada em uma convenção coletiva entre a empresa PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Paraná, e tem implicações de alcance geral.

A decisão beneficia os dois lados da relação trabalhista, pois possibilita que os trabalhadores gerenciem seu próprio tempo, conciliando suas atividades pessoais com o trabalho, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade econômica das empresas para ajustarem e adequarem suas demandas de trabalho, flexibilizando a relação trabalhista.

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