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No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a 7ª Turma Cível no processo número 0704706-49.2019.8.07.0001 manteve a decisão que responsabiliza uma instituição de ensino superior pela falha no lançamento de notas, levando a autora a repetir indevidamente uma disciplina, mesmo tendo sido aprovada anteriormente. Esta falha foi reconhecida tanto no lançamento tardio das notas quanto na obrigação da autora de cursar novamente a disciplina “Aplicação de Estrutura de Concreto Armado”, causando danos materiais e morais.

A autora foi compensada com a cobertura dos custos de re-matrícula e mensalidade, além de danos morais fixados em R$ 3.000,00. O desembargador Getúlio Moraes Oliveira, relator do caso, enfatizou a necessidade de proteger o tempo do consumidor, reconhecendo a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor, aplicável quando o fornecedor de serviços causa prejuízos ao consumidor devido à falha na prestação de serviços.

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