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A convivência em um condomínio nem sempre é harmoniosa. Comportamento antissocial de alguns moradores pode gerar transtornos e comprometer a paz no local.

O novo Código Civil trará medidas mais claras e objetivas para lidar com essa situação, possibilitando a expulsão do condômino antissocial em casos graves, o que já vem sendo admitido pela jurisprudência.

O que é um condômino antissocial?

É aquele que, por meio de ações ou omissões, viola as regras de convivência e causa transtornos aos demais moradores. Alguns exemplos:

• Perturbação do sossego: barulhos excessivos, festas frequentes, animais de estimação que incomodam.
• Agressividade: xingamentos, ameaças, violência física.
• Descumprimento das normas: inadimplência, uso indevido das áreas comuns, descumprimento do regimento interno.

Como seria a expulsão de acordo com o projeto atual?

A expulsão do condômino antissocial não seria automática, demandando um processo que exige a observância de diversos requisitos e etapas, caso seja aprovado o texto atual:

1. Reunião de condomínio:
• A primeira etapa é a convocação de uma assembleia extraordinária do condomínio, com a finalidade específica de discutir a expulsão do morador antissocial.
• A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias, informando o motivo da reunião e os dados do condômino em questão.

2. Deliberação em assembleia:
• Na assembleia, será realizada uma votação para decidir pela expulsão ou não do condômino.
• O quórum necessário para aprovar a expulsão será é de dois terços (2/3) dos condôminos presentes na assembleia.
• É importante ressaltar que a votação deve ser secreta, a fim de garantir a segurança e o sigilo dos votos.

3. Ação judicial:
• Se a expulsão for aprovada em assembleia, o condomínio terá que efetivá-la, ingressando com ação judicial para que a decisão seja aplicada.
• Na ação judicial, o condomínio deverá apresentar provas que demonstrem o comportamento antissocial do condômino.
• O juiz analisará as provas, a defesa e decidirá se a expulsão é procedente ou não.

4. Possibilidade de retorno:
• O novo Código Civil também prevê a possibilidade do condômino antissocial retornar ao condomínio, mediante decisão judicial.
• Para isso, o condômino deverá: reparar os danos causados aos demais moradores e ao condomínio e dar garantias de que não repetirá o comportamento antissocial.

Em todo o caso, a expulsão do condômino antissocial ainda será considerada pelo ordenamento jurídico uma medida extrema, que deve ser utilizada apenas em casos graves, devendo os síndicos buscarem assessoria jurídica para entender e manejar pedidos deste tipo em caso de aprovação do projeto.

É importante buscar sempre o diálogo e a resolução amigável dos conflitos.

O novo Código Civil representa um avanço na busca por soluções para a difícil situação do condômino antissocial, mas é importante que os síndicos e condôminos busquem orientação jurídica especializada para garantir que o processo de expulsão seja realizado de forma correta e justa.

Para mais informações, consulte o projeto do novo Código Civil, especialmente os artigos 1.336 a 1.338.

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