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Em uma decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação por tráfico de drogas após determinar que as provas foram obtidas por meio de uma entrada ilegal em domicílio. O caso, que culminou na sessão virtual do dia 12 de abril de 2024, envolveu a investigação de um homem cujo apartamento foi invadido por policiais sem a devida autorização judicial.

O incidente teve início quando policiais investigavam um acidente de carro em uma rodovia entre Monte Alto e Jaboticabal, em São Paulo. Após encontrar o veículo abandonado, os oficiais localizaram um celular desbloqueado e as chaves do apartamento do proprietário do carro. Ao acessar o celular na tentativa de identificar o dono do veículo, eles encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro. Esta descoberta os levou a ir até o endereço fornecido pelas chaves do apartamento, onde encontraram maconha e LSD, mas nenhuma pessoa estava presente no local.

Inicialmente, o acusado foi absolvido em primeira instância devido à ilegalidade do acesso ao celular e da invasão do domicílio. Contudo, o Ministério Público do Estado de São Paulo apelou, e o Tribunal de Justiça do estado reverteu essa decisão, alegando que as fotos encontradas no celular justificavam a entrada sem mandado. O Superior Tribunal de Justiça manteve essa condenação, mas a Defensoria Pública da União recorreu ao STF, argumentando que as ações policiais violavam os direitos fundamentais à privacidade e à inviolabilidade domiciliar.

O ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu que, embora inicialmente os policiais buscassem apenas identificar o proprietário do veículo, o acesso subsequente ao celular e a entrada no apartamento configuraram uma violação clara da inviolabilidade domiciliar. Mendonça destacou que o Código de Processo Penal exige decisão judicial para ingressos em residências, baseada em evidências concretas de necessidade, o que não ocorreu neste caso.

A decisão do STF ressalta a importância de salvaguardar os direitos fundamentais, mesmo em situações onde a descoberta de evidências explícitas seja fortuita, reforçando o princípio de que a legalidade da obtenção de provas deve ser crucial para a validade de uma condenação.

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