A Vara Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal, condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de maus-tratos a animal doméstico, após este lançar uma pedra contra um cachorro, causando lesões que levaram à morte do animal. A sentença foi proferida pelo juiz José Roberto Moraes Marques.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no dia 21 de dezembro de 2022, o réu atirou uma pedra contra um cachorro da raça Shih Tzu, pertencente ao vizinho. O animal sofreu um ferimento no olho e, apesar dos esforços veterinários, veio a óbito devido às complicações dos ferimentos.
O réu alegou que agiu em legítima defesa, pois o cachorro, apesar de pequeno porte, era agressivo e já havia tentado morder seu filho. A defesa sustentou que o réu não tinha intenção de matar o animal e que sua ação foi um reflexo para afastar o perigo.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos. A testemunha, tutora do cachorro, relatou que o animal estava na rua no momento do ataque e que o réu já havia se queixado do comportamento do cachorro. A outra testemunha, um estagiário de clínica veterinária, detalhou os graves ferimentos do animal e os procedimentos cirúrgicos realizados sem sucesso.
Imagens de câmeras de segurança mostraram o réu arremessando a pedra de forma deliberada contra o cachorro, evidenciando premeditação e intenção de atingir o animal.
A decisão judicial destacou a gravidade da conduta do réu, que, ao lançar a pedra, assumiu o risco de causar lesões severas ao animal. A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de reclusão, além de dez dias-multa, inicialmente em regime semiaberto devido à reincidência do réu. A sentença também incluiu a proibição de o réu manter a guarda de animais de estimação pelo período da pena.
O juiz reconheceu a confissão espontânea do réu como atenuante, mas considerou a reincidência como agravante, resultando na compensação dessas circunstâncias. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada, devido à gravidade do crime e à reincidência.
A sentença reforça a intolerância da Justiça com casos de maus-tratos a animais e serve como alerta para a importância de uma convivência harmoniosa entre vizinhos e seus animais de estimação. A decisão destaca a responsabilidade de todos em proteger os direitos dos animais e prevenir atos de violência contra eles.