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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 16ª Câmara de Direito Privado, decidiu parcialmente a favor de um consumidor que entrou com ação revisional contra um banco, alegando a prática de juros abusivos em um contrato de financiamento de veículo. O acórdão, de relatoria do Desembargador Marcelo Ielo Amaro, concluiu pela abusividade dos juros pactuados, que estavam significativamente acima da taxa média de mercado, e determinou a sua readequação, além da devolução dos valores pagos em excesso.

A ação foi movida pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, contra a instituição financeira BANCO — S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O autor alegou que o contrato de financiamento de veículo, firmado sob a modalidade de alienação fiduciária, continha cláusulas abusivas referentes à capitalização de juros e ao sistema de amortização pelo método Price, além de juros remuneratórios excessivos.

O banco apelado levantou a preliminar de inovação recursal, argumentando que as questões de capitalização de juros e sistema Price não foram discutidas na petição inicial e, portanto, não poderiam ser apreciadas em sede recursal. O Tribunal acolheu essa preliminar, decidindo não conhecer esses pontos do recurso.

No mérito, a 16ª Câmara de Direito Privado reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios, que foram contratados em 3,50% ao mês e 51,11% ao ano. Esses valores estavam muito acima da taxa média de mercado, que, segundo dados do Banco Central para o mesmo período (maio de 2020), era de 1,49% ao mês e 19,46% ao ano. Mesmo considerando as alegações do banco de que atua em um mercado de alto risco e com baixa garantia, o Tribunal entendeu que tal prática configurava desvantagem exagerada para o consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O acórdão determinou a readequação dos juros remuneratórios ao patamar da taxa média de mercado e a devolução simples dos valores pagos em excesso pelo consumidor, incluindo os reflexos proporcionais cobrados a título de IOF sobre esses encargos. A devolução em dobro, pretendida pelo autor, foi negada devido à ausência de má-fé ou violação à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira.

Esta decisão reforça a importância da revisão judicial de contratos bancários quando há indícios de abusividade nas cláusulas pactuadas. Para consumidores, especialmente aqueles que contratam financiamentos de veículos, a decisão serve como um alerta para que verifiquem as taxas de juros cobradas e busquem orientação jurídica caso identifiquem práticas abusivas. Advogados que atuam na defesa do consumidor devem ficar atentos às nuances das decisões judiciais para melhor orientar seus clientes em ações revisionais.

A decisão também sinaliza que, apesar da proteção oferecida pelo CDC, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando-se a taxa média de mercado e as particularidades do contrato em questão. A possibilidade de revisão contratual, ainda que benéfica ao consumidor, não é automática e requer comprovação cabal de abusividade.

Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um importante precedente para futuros litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos e pode influenciar outras cortes a adotarem entendimentos semelhantes.

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