O juiz Fernando Viana, titular da 7 ª Vara Empresarial do Rio, decretou nesta quarta-feira (14/12) o encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi. Na sentença, o juiz declara como cumpridas todas as obrigações assumidas no plano e aditivos homologados, no biênio da supervisão judicial que se iniciou no dia 8 de janeiro de 2018 – data da decisão que concedeu a recuperação judicial – e terminou no dia 8 de janeiro de 2020.
Com o encerramento da recuperação judicial e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecomunicação nacional, segundo a sentença, “ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação, quando a dívida acumulou o vertiginoso patamar de 65 bilhões de reais”.
Em outro trecho, o juiz destaca a histórica amortização da dívida com credores, notadamente o BNDES. O banco recebeu nada menos do que R$ 4,3 bilhões como pagamento de seu crédito, recorde no cenário das recuperações nacionais.
“Encerra-se o processo com a certeza de ter cumprido a missão constitucional de prestar a jurisdição com responsabilidade, de prestigiar o princípio da preservação da empresa, de resguardar o inegociável interesse público, de garantir o respeito à decisão da maioria dos credores, de fomentar a atividade econômica nacional pelo incentivo às melhores práticas empresariais”, escreveu o magistrado.
O caso do Grupo Oi, é considerado o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do Judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo. Foram relacionados mais de 65.000 credores, representando a maior recuperação judicial da América Latina em número de credores. O processo judicial está sendo encerrado com quase 600 mil folhas (somente o processo principal), o que corresponderia a quase 3 mil volumes, caso o processo fosse físico, sem contar as dezenas de milhares de processos incidentes.
Processo 0203711.65.2016.8.19.0001. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/RJ.