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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por uma pessoa portadora de visão monocular. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal, sob a relatoria da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, que negou provimento à apelação da União Federal (Fazenda Nacional).

O caso trata de uma ação movida por uma pessoa com visão monocular que solicitou a isenção do IPI para a compra de um automóvel, conforme previsto na Lei nº 8.989/1995 e na Lei nº 14.126/2021. A primeira lei estabelece a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, bem como para pessoas com transtorno do espectro autista. A segunda lei reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.

A União Federal recorreu da sentença de primeira instância, argumentando que a situação da autora não se enquadrava nas hipóteses legais para a isenção do IPI. No entanto, o Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a autora comprovou sua condição de deficiente visual através de laudo elaborado por um serviço privado credenciado pelo DETRAN, que atestou sua visão monocular no olho direito.

Em seu voto, a Desembargadora Consuelo Yoshida destacou que a vedação contida na Lei nº 8.989/1995 refere-se à utilização da legislação tributária para fins de enriquecimento indevido, o que não se aplicava ao caso em questão. O Tribunal concluiu que não havia intenção de enriquecimento indevido por parte da autora e que a isenção do IPI deveria ser mantida para garantir sua locomoção, em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

A decisão do TRF3 reafirma o direito das pessoas com deficiência visual, incluindo aquelas com visão monocular, à isenção do IPI na compra de veículos automotores, garantindo-lhes maior autonomia e facilidade de locomoção. A União Federal não obteve êxito em seu recurso, e a sentença que concedeu a isenção foi confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal.

 

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