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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de uma paciente com porfiria aguda intermitente, determinando que a União forneça o medicamento de alto custo Panhematin (hemina). A decisão foi proferida pela Desembargadora Federal Adriana Pileggi de Soveral, que concedeu a antecipação de tutela recursal após agravo de instrumento interposto pela paciente contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.

Contexto do Caso

A paciente, representada pela advogada Carolina Fussi, ingressou com ação judicial contra a União Federal para obter o fornecimento gratuito do medicamento Panhematin, necessário para o tratamento de porfiria aguda intermitente (PAI), classificada pelo CID10 como E80.2. O medicamento é essencial para tratar as crises severas da doença, que podem levar a internações frequentes e uso de opióides sem controle eficaz da dor.

Argumentação e Decisão

A Desembargadora Adriana Pileggi de Soveral fundamentou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde como dever do Estado. O caso foi analisado à luz de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipulam os requisitos para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses requisitos incluem a imprescindibilidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos e a existência de registro na ANVISA.

Imprescindibilidade do Medicamento

O relatório médico apresentado nos autos atesta a necessidade do uso do Panhematin para tratar as crises de porfiria aguda da paciente. A medicação deve ser iniciada imediatamente após o início das dores para prevenir morbidades e reduzir o tempo de internação. O laudo destaca que outros tratamentos disponíveis no SUS não foram eficazes para a paciente.

Incapacidade Financeira

Documentos anexados ao processo comprovam a incapacidade financeira da paciente para custear o medicamento, que possui um valor elevado. A necessidade de fornecimento gratuito é corroborada pela insuficiência de recursos da paciente e sua família.

Registro na ANVISA

O medicamento Panhematin está registrado na ANVISA, conforme consulta ao portal da agência reguladora, com validade até 2029. Este registro é um dos critérios essenciais para a concessão do medicamento pelo Estado.

Impacto da Decisão

A decisão do TRF3 reforça a obrigação do Estado em assegurar o acesso a medicamentos de alto custo para pacientes com doenças graves e raras. A determinação de fornecer o Panhematin à paciente representa um avanço na proteção dos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. Para os advogados e operadores do direito, a decisão serve como referência para outros casos similares, destacando a necessidade de comprovação detalhada da condição de saúde e da situação financeira dos pacientes.

Considerações Finais

O acórdão destaca a responsabilidade solidária dos entes federativos em garantir o direito à saúde, mesmo quando envolve medicamentos não previstos na lista do SUS. A União deverá fornecer o medicamento conforme a prescrição médica atualizada, com a apresentação periódica de relatórios de tratamento.

 

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