Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, condenou um motorista a indenizar um motociclista por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela juíza Rachel Adjuto Bontempo Brandão, reconheceu a culpa exclusiva do réu, que colidiu com a motocicleta da vítima ao não respeitar a sinalização de trânsito e apresentar sinais de embriaguez.

O acidente ocorreu em 12 de janeiro de 2024, por volta das 16h30, quando o motorista, de forma abrupta e sem respeitar a sinalização, adentrou um retorno e colidiu com a motocicleta conduzida pela vítima. Em decorrência do impacto, o motociclista ficou internado por 21 dias, necessitando de cirurgia e sendo afastado de suas atividades laborais por 120 dias.

Devido à gravidade do acidente e à conduta imprudente do motorista, a vítima ingressou com uma ação de indenização, pleiteando reparação pelos danos materiais, que incluíam os custos de reparo da moto, despesas médicas e com cuidador, além de indenização por danos morais.

O réu foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou em sua revelia e no reconhecimento da veracidade das alegações do autor. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram que o motorista não respeitou a sinalização e apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.

A juíza considerou que a conduta do réu violou diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro, caracterizando sua culpa exclusiva no sinistro. Com base nas provas apresentadas, a magistrada fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.398,00 para o reparo da moto, R$ 680,00 referentes a sessões de fisioterapia, e R$ 1.620,00 pelos serviços de cuidador. Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.

A decisão destacou que, apesar de o acidente de trânsito em si não ser suficiente para gerar danos morais, as circunstâncias excepcionais do caso, como a gravidade das lesões e a conduta irresponsável do réu, justificaram a condenação. A sentença ressalta a importância de indenizações que cumpram também um papel pedagógico, desestimulando comportamentos que coloquem em risco a segurança no trânsito.

Essa decisão reflete a postura rigorosa do Judiciário em casos de trânsito envolvendo negligência e imprudência, especialmente quando associados ao consumo de álcool, reforçando a responsabilidade dos motoristas em manter a segurança nas vias.

Visited 59 times, 1 visit(s) today