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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar como assistente de defesa de advogados acusados de crimes no exercício da profissão. A decisão, que se deu no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 69.515, interposto pela OAB Seccional Rondônia, reafirma a interpretação de que o Código de Processo Penal (CPP) não contempla a figura do assistente de defesa, permitindo apenas a do assistente de acusação.

No caso em questão, a OAB/RO buscava intervir como assistente de defesa em uma ação penal na qual um advogado, inscrito na seccional, era réu, acusado de coação no curso do processo e extorsão. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) já havia negado o pedido de intervenção da OAB, decisão que foi mantida pelo STJ.

A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, destacou em seu voto que “a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação”. Ela citou precedentes como o AgRg no Inq n. 1.191/DF e o RMS n. 63.393/MG, que reforçam a interpretação de que a OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa em processos criminais.

O STJ também rejeitou o argumento da OAB/RO de que sua intervenção estaria amparada pelo artigo 49 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). Segundo a Corte, esse dispositivo deve ser interpretado em harmonia com o CPP, que não prevê a assistência de defesa. Além disso, foi destacado que a legitimidade da OAB para intervir judicialmente deve estar ligada a casos que afetam interesses ou prerrogativas da categoria dos advogados como um todo, o que não se aplica a situações individuais.

O acórdão foi lavrado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que também apresentou voto-vista, divergindo da relatora inicial e dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, que acompanharam o entendimento de que não há previsão legal para a atuação da OAB como assistente de defesa.

A decisão do STJ ressalta a necessidade de respeito ao ordenamento jurídico vigente, que não admite a figura do assistente de defesa no processo penal. Para advogados e cidadãos, essa decisão esclarece que a defesa em processos criminais deve ser realizada pelos advogados constituídos pelos réus, sem a intervenção direta da OAB como parte interessada na defesa.

Essa posição reforça a interpretação de que o papel da OAB, enquanto entidade de classe, é promover a defesa da categoria de forma geral e abstrata, e não intervir diretamente em processos criminais individuais em que advogados sejam réus. Para advogados que enfrentem acusações criminais, é fundamental a escolha de uma defesa técnica competente, considerando que a assistência direta da OAB nesses casos não é permitida.

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