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Um grupo de seis deputados federais de cinco partidos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. A relatora do Mandado de Segurança (MS) 38300 é a ministra Rosa Weber.

Os parlamentares afirmam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara na última quarta-feira (3/11), pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. “Para dar causa à emenda aglutinativa, a emenda de redação, no mínimo, deveria lhe ter precedido, o que sequer ocorreu”, destacaram

Ainda segundo os deputados, a matéria teria sido aprovada pelo Plenário de forma irregular, com votos de deputados federais licenciados, no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente. Essa situação, segundo eles, contraria os regulamentos internos da Casa sobre o exercício do voto remoto, baixados em razão da pandemia.

Eles pedem a concessão de liminar para suspender o trâmite da PEC 23/2021 e anular a votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 1 e todos os trâmites dela decorrentes. Pretendem, também, que seja determinada a observância do rito legislativo e da Constituição Federal.

O pedido foi apresentado pelos parlamentares Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP).

MS 38303

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também ingressou no Supremo buscando a suspensão do trâmite da PEC dos Precatórios. No MS 38303, a legenda sustenta que o presidente da Câmara, Arthur Lira, para tentar garantir o quórum necessário na votação da proposta de emenda, teria orientado a Mesa Diretora a editar ato com a finalidade de permitir a votação remota dos parlamentares que estão fora do país em missão oficial.

Na avaliação da legenda, Lira extrapolou suas competências, em afronta ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e agiu em flagrante abuso de autoridade ao utilizar de seu cargo para realizar uma manobra política. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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