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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um mês de agosto movimentado, com diversas pautas de grande relevância jurídica e social. Entre os temas a serem discutidos estão os limites para a quebra de sigilo telemático, a validade dos contratos de trabalho intermitente e as possibilidades de acordo de não persecução penal em casos com recursos pendentes.

Quebra de Sigilo e Acordo de Não Persecução Penal

Na sessão do dia 7 de agosto, o STF irá debater recursos contra a decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata das condições em que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por publicações indevidas. Outro destaque da pauta é o RE 1301250, que aborda os limites para a quebra de sigilo telemático em investigações, caso relevante apresentado pelo Google em relação ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco.

Os ministros também analisarão a aplicabilidade do acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), em processos abertos antes da vigência da lei, conforme discutido no Habeas Corpus (HC) 185913. Este tipo de acordo permite que o acusado confesse o crime e cumpra determinadas obrigações para extinguir o processo, aplicável a crimes menos graves.

Liberdade Religiosa e Benefícios Sociais

No dia 8 de agosto, o STF discutirá o Recurso Extraordinário (RE) 979742, que examina se a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos médicos não disponíveis na rede pública. A sessão será dedicada exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes envolvidas.

A primeira sessão do mês, marcada para o dia 1º de agosto, incluirá a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, proposta pelo Partido Novo, que questiona a Emenda Constitucional 123. Esta emenda instituiu o estado de emergência em 2022, ampliando o pagamento de benefícios sociais devido à alta nos preços dos combustíveis.

Questões Trabalhistas e Recuperação Judicial

No dia 14 de agosto, os ministros discutirão a ADI 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial, incluindo as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial. Na mesma data, o STF também analisará a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de 2003, conforme discutido no RE 630852.

No dia 21 de agosto, o plenário se dedicará a questões trabalhistas, incluindo a ADI por Omissão (ADO) 73, que aborda a proteção de trabalhadores frente à automação. Também será concluído o julgamento da ADI 1625, sobre a validade do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da OIT, que não admite a demissão sem justa causa. Além disso, serão discutidas três ADIs (5826, 5829 e 6154) sobre a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, estabelecidos pela reforma trabalhista de 2017.

Conclusão

As pautas do STF para agosto refletem a complexidade e a diversidade das questões jurídicas que impactam diretamente a sociedade brasileira. Desde a proteção de dados e liberdade religiosa até a regulamentação trabalhista e benefícios sociais, as decisões do tribunal terão implicações significativas para o ordenamento jurídico e para os direitos dos cidadãos.

 

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