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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou para 30.12.2022 o prazo final para adesão dos contribuintes à transação tributária.

A medida faz parte dos Programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos regulamentados através de Portarias publicadas no ano de 2022.

Além da adesão, os contribuintes que já estão inseridos em algum dos programas de parcelamento, poderão optar por outra modalidade de transação ou renegociar o débito, desde que desistam do acordo já firmado até o dia 30.11.2022, a fim de que possam escolher sua nova opção até o final de dezembro.

Tanto a adesão, desistência e/ou renegociação devem ser feitas por meio da plataforma REGULARIZE.

É de suma importância que o contribuinte realize um planejamento tributário antes de aderir à transação tributária, a fim de que consiga honrar com os pagamentos e recuperar a saúde financeira da empresa.

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