Após a repercussão política negativa, o Governo Federal, em conjunto com o Congresso Nacional e representantes de diversos setores econômicos, concordaram em manter a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia durante o ano corrente, contudo, a partir de 2025, essa medida será gradativamente revertida, conforme anunciou o Ministro da Fazenda.
Segundo o acordo, a reoneração começará em 2025 e se estenderá até 2028, com alíquotas incrementais anuais sobre a folha de pagamento, partindo de 5% em 2025 e alcançando 20% em 2028, ano em que a desoneração será completamente eliminada.
O acordo também previu uma consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a modulação de uma liminar anterior que suspendeu a desoneração, permitindo uma transição mais ordenada e legalmente sustentável para o fim do benefício fiscal.
Apesar da decisão do STF, quando da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que interrompeu temporariamente a desoneração, a Advocacia-Geral da União (AGU), em razão da negociação política existente, já havia recorrido ao Supremo para defender a manutenção da medida até que um novo acordo fosse firmado.
Esse movimento evidencia os entraves do ambiente político-jurídico que envolvem a questão da desoneração da folha de pagamento no país, resumindo uma forma de pacificação atípica, com a composição entre os Poderes da República.