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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 76/23, em análise no Congresso Nacional, busca revogar uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reduziu o teto de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS. Com a norma em vigor, a taxa mensal máxima cobrada nesse tipo de empréstimo foi reduzida de 2,14% para 1,7%.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) justifica a revogação da norma ao argumentar que o corte, feito de maneira “artificial”, inviabiliza a oferta de crédito por parte dos bancos. O parlamentar alega ainda que a medida prejudica “1,7 milhões de bancários que podem perder o emprego e os aposentados que serão obrigados a contratar empréstimo a taxas de 20%”.

Contudo, é importante destacar que a redução do teto de juros do empréstimo consignado foi implementada pelo INSS com base em sua competência legal, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Lei 8.213/91, que estabelece que o instituto pode fixar limites máximos para as taxas de juros nos empréstimos consignados.

Além disso, a redução do teto de juros tem o objetivo de proteger os beneficiários do INSS de práticas abusivas por parte das instituições financeiras, que muitas vezes oferecem empréstimos consignados com taxas excessivamente elevadas e que comprometem grande parte da renda do beneficiário.

Assim, a revogação da norma pelo PDL 76/23 pode gerar consequências negativas para os beneficiários do INSS, que ficariam expostos a taxas de juros abusivas em seus empréstimos consignados. Além disso, a alegação de que a redução do teto de juros inviabiliza a oferta de crédito pelos bancos não se sustenta, uma vez que a medida não impede a oferta de empréstimos consignados, apenas limita as taxas de juros que podem ser cobradas.

Portanto, é fundamental que se leve em consideração a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS e a competência legal do INSS para estabelecer limites máximos para as taxas de juros nos empréstimos consignados ao analisar o PDL 76/23.

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