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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre a questão da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados. A decisão, que teve um placar apertado de 6 a 5, modula os efeitos de uma decisão anterior, proferida em abril de 2021, que havia proibido a cobrança do imposto.

Os ministros entenderam que os estados não podem cobrar ICMS nessas transferências, mas definiram que os créditos acumulados pelas empresas em decorrência dessa operação devem ser regulamentados pelos estados, que têm até o fim do ano para fazê-lo. Caso isso não ocorra, os contribuintes ficam liberados para fazer as transferências sem restrições ou limitações.

A questão envolveu um embate entre o setor varejista e os estados, já que a proibição da cobrança do ICMS poderia gerar um impacto bilionário para as empresas do setor. Um parecer da Tendências Consultoria Integrada anexado aos autos afirmou que as dez maiores empresas do setor corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano, a depender da decisão da Corte.

A decisão do STF ressalta a complexidade do regime do ICMS, que é não cumulativo e permite que a empresa use os créditos acumulados em uma etapa anterior para abater o imposto devido na etapa subsequente. Com a decisão de abril de 2021, o uso desses créditos ficaria restrito ao estado de saída da mercadoria, gerando um desequilíbrio no fluxo de caixa das empresas.

O julgamento, que começou em outubro de 2021 e foi suspenso por uma sequência de pedidos de vista, teve como entendimento prevalente o do relator, ministro Edson Fachin. A outra opção, capitaneada pelo ministro Dias Toffoli, propunha que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após 18 meses e que a regulamentação dos créditos ficasse a cargo de uma lei complementar.

A decisão final do STF, que modula os efeitos da proibição da cobrança do ICMS, sinaliza um avanço na busca por uma solução para essa questão que envolve interesses diversos e complexos. A regulamentação dos créditos acumulados deve ser feita pelos estados até o fim do ano, de forma a garantir a segurança jurídica para as empresas e os estados envolvidos nessa operação.

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