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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as leis estaduais de Santa Catarina e Pernambuco devem aderir aos parâmetros estabelecidos pela Corte para que os Ministérios Públicos (MPs) estaduais possam instaurar procedimentos investigativos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21 de junho, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3329 (SC) e 3337 (PE), propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Parâmetros Estabelecidos

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318, finalizado em maio, o STF permitiu tais investigações, condicionando-as à garantia dos direitos dos investigados. Entre as exigências estão a comunicação imediata ao Judiciário do início e término dos procedimentos criminais pelo MP. As investigações devem seguir os mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais, com prorrogações também comunicadas ao Judiciário. Quando o MP optar por não investigar um suposto crime, deve justificar sua decisão formalmente. Além disso, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos ao mesmo juiz para evitar duplicidade.

Santa Catarina

Na ADI 3329, os ministros invalidaram parte da Lei Complementar estadual 738/2019, que permitia a membros do Ministério Público assumir o inquérito instaurado pela polícia em qualquer fase e requisitar diligências a qualquer momento. O relator enfatizou que tal ação pressupõe hierarquia, o que não existe entre o MP e a polícia. “Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Pernambuco

Na ADI 3337, os ministros determinaram que a Lei Complementar estadual 12/1994, que regula o Ministério Público de Pernambuco, deve seguir os parâmetros fixados pelo STF.

Efeitos da Decisão

O STF decidiu que, para ações penais já iniciadas ou concluídas, os atos praticados estão preservados. Para investigações em curso, onde ainda não houve denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em até 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento.

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