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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a União adote medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de caso de covid-19 entre quilombolas. A determinação se deu em despacho na Petição (PET) 9697, apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) e por partidos de oposição.

Entre outras medidas, o ministro determinou a aquisição e a distribuição, com urgência, de testes de detecção do coronavírus e a comprovação do encaminhamento de máscaras N95 às comunidades quilombolas. Caso isso não tenha ocorrido, a União deve informar quando o estoque do Ministério da Saúde será reposto.

Segundo a decisão, as soluções devem ser deliberadas no grupo de trabalho instituído no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742. A União deverá, ainda, discutir com as comunidades, por meio da Conaq, a criação de mecanismos de denúncia específicos em relação às violações do direito à saúde para essas comunidades.

Ações limitadas

Em decisões anteriores, o ministro havia determinado à União que apresentasse as medidas sanitárias relativas à covid-19 nas comunidades quilombolas, conforme determinado pelo STF no julgamento da ADPF 742, ajuizada pela Conaq, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na PET 9697, eles sustentam que o que se observa na prática é a “ausência de significativas alterações nas dinâmicas de acesso à saúde nesse grupo, “fruto do pouco êxito das limitadas ações intentadas pela União”.

Atenção primária

No despacho, Fachin observou que, além das informações referentes ao repasse de valores, a União não demonstrou ter adotado outras medidas para efetivar a determinação judicial de incrementar a proteção sanitária referente à atenção primária à saúde, como a ampliação de equipes de saúde e atendimento específico às comunidades e o efetivo monitoramento da efetividade do repasse.

Cadastro

Atendendo a outro pedido dos autores da ação, o ministro determinou que a União institua formas para que todos os 1.672 municípios onde há comunidades quilombolas, conforme identificado pelo IBGE, realizem ou atualizem os cadastros de seus integrantes no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde. Também determinou a adoção imediata de medidas de monitoramento e fiscalização do efetivo empenho dos recursos destinados a povos e comunidades tradicionais por meio da Portaria GM/MS 894/2021 do Ministério da Saúde.

Fiscalização

O ministro determinou, ainda, que sejam fiscalizadas todas as situações relativas a municípios que indicam cadastrar integrantes de povos e comunidades tradicionais no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde sem que se tenha notícia da existência delas nessas localidades.

Leia a íntegra da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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