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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento, ainda em andamento, deverá ser concluído nesta quarta-feira (26), quando também serão definidos critérios para diferenciar usuários de traficantes. A maioria dos ministros votou para classificar o porte de maconha como uma infração administrativa, sem consequências penais, afastando a possibilidade de registro criminal.

Liberação de Fundos e Campanhas Educativas

Além da descriminalização, o STF decidiu liberar recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas, especialmente voltadas para jovens. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a decisão não legaliza o consumo de drogas, mas busca uma abordagem mais eficaz para combater o tráfico e ajudar dependentes.

Votos e Argumentos

O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da descriminalização, alinhando-se ao entendimento de que o usuário deve ser tratado de forma administrativa. O ministro Dias Toffoli complementou seu voto, destacando que a intenção da Lei de Drogas era não criminalizar o usuário, mas oferecer uma solução socioeducativa. Todos concordaram que a definição de critérios para separar usuários de traficantes não deve ser arbitrária e precisa ser objetivamente estabelecida.

Controvérsias e Critérios

A discussão centra-se na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções educativas para quem possui drogas para consumo pessoal. A definição atual sobre quem é usuário ou traficante é subjetiva e varia conforme a interpretação das autoridades. A fixação de critérios objetivos visa padronizar essa diferenciação, evitando arbitrariedades e preconceitos.

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