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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que havia declarado ilegal o contrato de terceirização feito pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial de seu edifício-sede no Rio de Janeiro. Segundo Fux, o Juízo da 51ª Vara do Trabalho da capital fluminense desconsiderou entendimento vinculante do Supremo sobre a constitucionalidade dessa modalidade de prestação de serviço.

Ação civil pública

Na Reclamação (RCL) 64510, a Petrobras relatou que a decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ para impedir a contratação de prestadora de serviços para realizar atividades atualmente executadas por técnicos de manutenção e de operação, normalmente concursados. O juiz declarou a ilegalidade do contrato sob o argumento de que as atividades seriam essenciais e, por isso, não poderiam ser terceirizadas.

Interrupção da manutenção

Ao deferir a liminar, Fux considerou que a interrupção das operações prediais deixaria o edifício-sede da Petrobras sem a devida manutenção.

Leia a íntegra da decisãoCom informações da assessoria de imprensa do STF.

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