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Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas em uma delegacia de Atibaia, São Paulo, por entender que houve violação de direitos fundamentais da investigada. A ministra Daniela Teixeira, relatora do *Habeas Corpus* nº 869756, destacou que a paciente foi conduzida à delegacia e ouvida como testemunha sem as devidas garantias constitucionais, como o direito ao silêncio e a assistência de um advogado.

O caso envolveu uma investigação de homicídio qualificado, onde a paciente foi inicialmente chamada para prestar esclarecimentos, mas acabou sendo ouvida como testemunha sem ser informada sobre seus direitos, e sem a presença de um defensor. Além disso, durante a abordagem policial, seu veículo foi interceptado e seu celular foi apreendido sem qualquer mandado judicial, configurando, segundo o STJ, uma violação flagrante dos procedimentos legais.

A ministra Daniela Teixeira argumentou que a apreensão do celular, assim como as provas derivadas dessa apreensão, foram realizadas de forma ilícita, uma vez que não havia ordem judicial nem situação de flagrante que justificasse a ação policial. A relatora enfatizou que a prática caracterizou uma verdadeira “fishing expedition”, com a quebra de sigilo telemático e acesso a dados de localização e ligações telefônicas sem autorização judicial.

Na decisão, o STJ anulou não apenas o depoimento prestado na delegacia, mas também todas as provas obtidas a partir da apreensão do celular, incluindo dados de geolocalização e registros de ligações. A Corte determinou ainda o desentranhamento dessas provas dos autos e a nulidade de todos os atos processuais subsequentes que se basearam nelas, remetendo a análise de novas diligências ao juízo de primeiro grau.

A decisão do STJ reforça a necessidade de observância estrita das garantias constitucionais durante investigações criminais, especialmente no que diz respeito à condução coercitiva e à apreensão de bens pessoais sem a devida autorização judicial. Este entendimento protege os direitos dos investigados contra abusos de poder e procedimentos ilegais, assegurando que as provas utilizadas no processo penal sejam obtidas de forma lícita e respeitem os direitos fundamentais.

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