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Na última quinta-feira, 27, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu fixar honorários por equidade em R$ 50 mil em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, cujo valor atualizado é de R$ 57 milhões. A decisão representa aproximadamente 0,0877% do valor da causa. O colegiado considerou que o montante seria justo diante do esforço empreendido pelo advogado no caso.

Contexto da Decisão

O relator do caso, desembargador Breno Caiado, inicialmente sugeriu fixar os honorários em R$ 30 mil, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a relevância da discussão. Ele destacou a necessidade de recompensar e reconhecer o trabalho do advogado, que buscou uma vitória significativa para seu cliente.

O desembargador Paulo César das Neves, concordando com o relator, mencionou que, considerando a atualização do valor da execução para R$ 57 milhões, seria difícil aplicar uma porcentagem entre 1% e 6%. Ele ressaltou que o trabalho do advogado, apesar de importante, não envolveu uma ação ordinária com provas periciais ou testemunhais, mas sim uma exceção de pré-executividade baseada em uma declaração de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.

Divergência e Conclusão

Ao abrir divergência, o desembargador Antônio Cézar Meneses propôs majorar os honorários para R$ 50 mil, argumentando que este valor seria mais aceitável pelo trabalho desempenhado pelo advogado. Paulo César das Neves refutou a proposta inicial, insistindo na fixação de R$ 30 mil, considerando o esforço necessário para uma exceção de pré-executividade.

No entanto, o relator acolheu a sugestão de fixar os honorários em R$ 50 mil, considerando o valor razoável. Ele afirmou que este montante remunera dignamente o advogado pelo trabalho realizado, sem gerar enriquecimento ilícito.

Implicações da Decisão

A decisão do TJ/GO reflete um equilíbrio entre reconhecer o esforço do advogado e evitar a imposição de um encargo financeiro desproporcional para a parte agravante. Este caso destaca a importância de considerar a natureza e a complexidade do trabalho jurídico ao arbitrar honorários por equidade.

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