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​A restituição do imposto de renda começou a ser realizada no Brasil em 1996, após a implementação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Origem

Sua origem está ligada à Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o princípio da capacidade contributiva, ou seja: cada pessoa contribui com o Estado de acordo com sua capacidade financeira.

Previsão Legal

A restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) está prevista na legislação tributária brasileira, mais especificamente no artigo 69 da Lei nº 9.430/1996, ao estabelecer que o contribuinte tem direito à restituição do IRRF quando houver um valor retido maior do que o devido em relação ao Imposto de Renda a ser pago no ano-calendário.

Além dele, o Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) trata das regras para a restituição do IRRF.

Já a regulamentação da tributação do imposto sobre a renda (IR) No Brasil encontra previsão legal no artigo 156 do Decreto nº 3.000/1999. Este artigo estabelece que, após a verificação da existência de imposto a restituir, a Receita Federal deve efetuar a restituição ao contribuinte, mediante crédito em conta corrente bancária ou entrega de cheque em seu nome.

E, por fim, a Lei nº 9.250/1995 que, além de tratar das normas para a tributação do Imposto sobre a Renda, também estabelece o direito do contribuinte à restituição do imposto pago a mais. O artigo 2º dessa lei prevê que a tributação do imposto de renda deve ser feita de forma progressiva, com alíquotas maiores para quem ganha mais, e que o contribuinte tem direito a restituição do imposto pago a maior que o devido, respeitadas as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Das alíquotas

O cálculo da restituição é feito automaticamente pelo programa gerador da declaração de ajuste anual, e corrigido pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Já as alíquotas vão variar de acordo com a faixa de renda do contribuinte, indo de 7,5% até 27,5%.

Da restituição propriamente dita

A data de restituição do Imposto de Renda pode variar a cada ano, mas geralmente ocorre entre os meses de maio a setembro. Em 2023, por exemplo, o primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 30 de maio, e o último lote em 18 de setembro.

Quanto à ordem de prioridades nos pagamentos, a Receita Federal segue um critério que leva em conta a data de entrega da declaração e a preferência de algumas categorias de contribuintes. Em geral, a ordem é a seguinte:

– Idosos com mais de 60 anos;

– Contribuintes com deficiência física ou mental;

– Contribuintes com doenças graves;

– Contribuintes que entregaram a declaração do IR no início do prazo, sem erros ou omissões.

Facilitadores da vida do contribuinte

A Receita Federal tem implementado diversas medidas para facilitar a vida dos brasileiros no momento de recebimento da restituição do imposto de renda. Algumas dessas medidas incluem:

  1. Antecipação da restituição: desde 2020, a Receita Federal permite aos contribuintes optarem pela antecipação do recebimento da restituição do imposto de renda, por meio de empréstimos bancários com taxas de juros reduzidas.

 

  1. Pagamento em lotes: a Receita Federal realiza o pagamento da restituição do imposto de renda em lotes, ao longo dos meses de junho a dezembro de cada ano. Dessa forma, os contribuintes podem receber a restituição em uma data mais próxima da necessidade de uso do dinheiro.

 

  1. Consulta online: a Receita Federal disponibiliza em seu site a consulta online da situação da restituição do imposto de renda, permitindo ao contribuinte saber quando e em qual lote receberá a restituição.

 

  1. Pagamento direto em conta bancária: desde 2013, a Receita Federal realiza o pagamento da restituição do imposto de renda diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte, o que agiliza e simplifica o processo de recebimento.

 

  1. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: como mencionado anteriormente, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo que permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração e receber notificações sobre a restituição do imposto de renda diretamente no celular.

 

Essas medidas têm contribuído para tornar mais ágil e conveniente o processo de recebimento da restituição do imposto de renda, beneficiando milhões de brasileiros todos os anos.

Além disso, é importante destacar que a modernização dos processos da Receita Federal é fundamental para garantir a eficiência e a transparência do sistema tributário brasileiro. A inclusão da opção de recebimento por Pix e da declaração pré-preenchida é uma mostra de que o órgão está atento às mudanças tecnológicas e buscando sempre tornar a vida dos contribuintes mais fácil e justa.

 

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