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A Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente e total para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, conforme previsão legal contida no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

De acordo com a referida lei, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, mediante avaliação médica-pericial a cargo do INSS.

Requisitos

O primeiro requisito para a sua concessão é a comprovação da incapacidade laborativa. Para isso, o segurado deverá passar por perícia médica do INSS, que avaliará a existência da incapacidade e sua natureza, bem como a possibilidade de reabilitação para o trabalho.

Outro requisito importante é a carência, que consiste no número mínimo de contribuições mensais exigidas pela legislação previdenciária para a concessão do benefício que, no caso da modalidade de aposentadoria em comento, é de no mínimo 12, para que se tenha direito ao benefício.

Cálculo

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 até a data do início do benefício. Caso o segurado tenha menos de 24 contribuições, o cálculo será feito com base no número de contribuições existentes.

É importante ressaltar que o valor da aposentadoria por invalidez não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, nem superior ao teto previdenciário.

A aposentadoria por Invalidez pode ser revista, cessada, suspensa, A resposta é sim, ou seja, o benefício pode ter seu valor aumentado ou diminuído. O segurado poderá requerer a revisão caso haja mudança em sua condição de saúde que justifique a alteração do valor, ou ainda se houver erro no cálculo inicial do benefício.

Em casos de revisão para redução do valor do benefício, é necessário que seja feita nova avaliação médica-pericial para atestar a recuperação da capacidade laborativa do segurado.

Revisão

A revisão da aposentadoria por invalidez pode ocorrer por iniciativa do próprio INSS, por meio do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), ou a pedido do segurado, que pode solicitar a reavaliação da sua condição de saúde e a possível alteração do valor do benefício.

Cessação

Caso seja constatada a melhora na condição de saúde do segurado, a aposentadoria por invalidez poderá ser cessada, e o beneficiário poderá ser convocado para realizar uma nova perícia médica. Nesse caso, o segurado poderá ser encaminhado para reabilitação profissional ou ter o benefício convertido em aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, caso cumpra os requisitos.

Por outro lado, caso seja constatado que a incapacidade permanente do segurado piorou, é possível que haja aumento no valor da aposentadoria por invalidez, desde que essa alteração seja comprovada por meio de nova perícia médica.

Suspensão

Também é importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa ou cessada em casos de fraude, quando o segurado se utiliza de documentos falsos ou informações inverídicas para obter o benefício. Nesse caso, o INSS pode realizar uma investigação e, caso comprovada a fraude, o benefício será cessado e o segurado poderá responder criminalmente pelo uso de documento falso.

Por fim, é importante destacar que a revisão da aposentadoria por invalidez é um processo que deve ser conduzido com cuidado e imparcialidade, visando garantir que o benefício seja concedido ou mantido apenas para aqueles que realmente necessitam. É fundamental que o segurado esteja atento aos seus direitos e, caso sinta que sua condição de saúde se alterou, solicite a reavaliação do seu benefício junto ao INSS.

Em suma, a aposentadoria por invalidez é um importante benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade permanente e total para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade laborativa, cumprir a carência exigida e passar por perícia médica do INSS. O valor do benefício é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição e pode ser objeto de revisão em casos específicos.

 

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