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​No dia 02 de maio de 2022 (segunda-feira) representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram mais um edital para encerrar discussões tributárias administrativas e judiciais.

Aqueles contribuintes que optarem pela adesão ao acordo de transação poderão incluir dívidas oriundas de processos que discutam sobre:

– o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

– a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão deve ser realizada por meio de processo digital junto ao Portal e-CAC até o dia 29 de julho de 2022.

Vale ressaltar que o edital prevê três modalidades de pagamento, sendo que, em qualquer das hipóteses, o valor mínimo de parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Por fim, o contribuinte que aderir a negociação deverá indicar os débitos em discussão administrativa ou judicial, assim como desistir do prosseguimento do respectivo processo.

Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.

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