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A recente decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), sob a égide do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de proibir a evangelização e a conversão religiosa dentro dos presídios brasileiros, provocou um debate acalorado sobre liberdade religiosa em ambientes prisionais. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e rapidamente atraiu críticas de membros da bancada evangélica no Congresso.

Parlamentares como o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) interpretaram a medida como uma perseguição religiosa, argumentando que ela coíbe a liberdade dos detentos de explorar e mudar suas crenças. 

Por outro lado, a medida é defendida com o argumento de que visa preservar a vontade dos presidiários, assegurando que a decisão de seguir uma religião ou mudar de fé seja tomada sem pressões dentro do  ambiente prisional.

A normativa ressalta que os grupos religiosos ainda podem visitar as instalações prisionais, desde que tais interações não tenham como objetivo a conversão dos internos. Além disso, a resolução assegura que os detentos possam praticar sua fé e participar de atividades religiosas, contanto que estas não sejam usadas para fins disciplinares ou para concessão de privilégios.

A crítica principal a essa medida é que ela pode, inadvertidamente, negar aos detentos uma via de reforma pessoal e redenção que a fé religiosa pode inspirar. Muitos detentos encontram na religião não apenas conforto, mas também um caminho para a reforma moral e pessoal e limitar esse aspecto da vida prisional poderia, portanto, ser contraproducente para a reabilitação e a reintegração de prisioneiros na sociedade.

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