Compartilhe

Recentemente, foi sancionada o Projeto de Lei 81/24, que promove uma significativa alteração na tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas. A nova lei, celebrada durante um ato de centrais sindicais em São Paulo por ocasião do Dia do Trabalhador, eleva o limite de isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês.

Com a aprovação do Congresso Nacional, a faixa de isenção, que estava fixada em R$ 1.903,98 desde 2015, foi ajustada para R$ 2.640 em maio de 2023 e agora se estabelece em R$ 2.824. Essa mudança significa que indivíduos com rendimentos de até R$ 2.824 mensais não precisarão pagar o imposto de renda, após considerar o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando numa base de cálculo de R$ 2.259,20 — exatamente o limite da faixa de isenção revisada.

Este ajuste na tabela do imposto de renda não somente beneficia diretamente os contribuintes com renda mais baixa através da ampliação da isenção, mas também altera a apuração do imposto para todos os contribuintes, dada a progressividade da tabela. 

Informações da Agência Brasil.

Visited 470 times, 1 visit(s) today