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Em Itanhaém, São Paulo, uma advogada foi condenada após assinar documentos judiciais como “advogata”, em um caso que marcou a jurisprudência local por seus contornos peculiares envolvendo liberdade de expressão e respeito às formalidades judiciais. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu o número de processo 1002257-56.2023.8.26.0266, sob a jurisdição da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém.

A advogada, atuando em causa própria em um processo de cumprimento de sentença, utilizou termos considerados ofensivos e desrespeitosos, levando o juiz a mover uma ação penal privada contra ela, acusando-a de calúnia, injúria e difamação. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, a conduta da advogada ultrapassou os limites aceitáveis da crítica, encerrando-se em ataques pessoais ao magistrado com acusações sem fundamentos legais.

A decisão judicial destacou que, apesar da advocacia ser uma profissão que confere certas liberdades na defesa de seus clientes, tais liberdades não são absolutas e devem ser exercidas com respeito à ordem jurídica e aos envolvidos nos processos. A advogada foi condenada a uma pena privativa de liberdade convertida em medidas alternativas, incluindo a prestação pecuniária e serviços à comunidade, além de uma multa.

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