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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de um aposentado, garantindo a isenção do imposto de renda devido ao diagnóstico de cardiopatia grave. Esta decisão confirmou a sentença anterior da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Detalhes do Caso e Argumentação

A União, ao recorrer, argumentou que o aposentado havia apresentado apenas um relatório de um médico particular, sem exames adicionais que comprovassem a doença. No entanto, o desembargador federal Novély Vilanova, relator do caso, destacou que o relatório médico, assinado por um cardiologista, detalhava o histórico da doença do aposentado desde janeiro de 2021 e concluía que ele era portador de uma cardiopatia grave e incurável.

De acordo com o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a isenção do imposto de renda seja reconhecida judicialmente com base em laudos médicos particulares, desde que a gravidade da doença seja adequadamente demonstrada. Assim, não é necessário um laudo médico oficial para comprovar a condição de saúde.

Decisão Unânime

A decisão foi unânime entre os membros do Colegiado, que concordaram que as provas apresentadas eram suficientes para justificar a isenção do imposto de renda para o aposentado.

Base Jurídica

A decisão se fundamenta na interpretação de que laudos médicos particulares podem ser usados para comprovar doenças graves, dispensando a necessidade de documentos oficiais, desde que o juiz considere as provas apresentadas como adequadas. Este entendimento visa simplificar o processo para aposentados com condições de saúde graves, facilitando o acesso aos benefícios fiscais a que têm direito.

Processo

O julgamento do caso ocorreu em 20 de junho de 2024, sob o número de processo 1027052-65.2023.4.01.3400. 

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