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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) manteve a condenação da Apple Computer Brasil por prática de venda casada ao comercializar iPhones sem carregador. A decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Ipueiras, que havia determinado a restituição do valor gasto por um consumidor na compra de um carregador separado.

O caso teve início em julho de 2022, quando um consumidor adquiriu um iPhone 11 que não acompanhava o carregador USB-C de 20W, fornecendo apenas o cabo USB-C. Sem possuir outro carregador compatível, o cliente foi forçado a comprar o acessório separadamente para utilizar o aparelho.

A Apple argumentou que a venda do celular sem carregador não prejudicava o consumidor, pois o custo do acessório não estava embutido no preço final do produto. Além disso, sustentou que os clientes poderiam utilizar carregadores de terceiros homologados pela Anatel e que a prática visava à sustentabilidade, uma vez que muitos consumidores já possuíam carregadores de modelos anteriores.

No entanto, o relator do caso considerou “incabível” a presunção da empresa de que todos os compradores de iPhone já dispõem de carregadores compatíveis. A decisão do TJ/CE reforça a necessidade de garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas comerciais inadequadas, destacando a importância de se fornecer todos os acessórios essenciais para o funcionamento imediato dos produtos adquiridos.

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