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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 12ª Câmara de Direito Criminal, decidiu modificar a imputação inicial em um caso de atropelamento que resultou em morte e ferimentos. No Recurso Em Sentido Estrito nº 1500263-27.2023.8.26.0559, o relator, Desembargador Amable Lopez Soto, concedeu parcial provimento ao recurso de João Pedro Silva Alves, desclassificando a acusação de homicídio doloso para uma tipificação de crime culposo, diante da insuficiência de indícios de dolo eventual.

O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o motorista, ao dirigir seu veículo de maneira imprudente e sob efeito de álcool, atropelou duas pessoas na saída de uma festa. Uma das vítimas não sobreviveu. Segundo depoimentos, o motorista teria dirigido em zigue-zague e em alta velocidade antes de atingir as vítimas, que estavam sentadas à beira da estrada.

Em sua decisão, o Tribunal estabeleceu que , apesar da clara violação do dever de cuidado, os elementos apresentados foram insuficientes para comprovar que o motorista agiu com dolo eventual, isto é, aceitando o risco de matar. A decisão destacou a importância de uma análise objetiva e detalhada dos fatos para distinguir entre imprudência grave e a aceitação do risco de morte.

Esta mudança de classificação jurídica significa que o caso não será julgado pelo Tribunal do Júri, que é reservado para crimes dolosos contra a vida, mas sim pelo juízo comum, considerando a “natureza culposa do ato”.

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