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No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma ação envolvendo alegações de descontos indevidos em benefícios previdenciários foi julgada improcedente, culminando na condenação do autor por litigância de má-fé. O caso tramitou na Vara Única da Comarca de Lauro Müller e envolveu um cliente e o Banco BMG S.A.

O autor alegou que não havia autorizado um contrato que resultou em descontos em seu benefício previdenciário. Em defesa, o banco insistiu na legalidade da transação e solicitou a rejeição das alegações iniciais. Como parte do processo judicial, foi realizada uma perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura do autor no contrato em questão. O resultado da perícia confirmou que a assinatura era de fato de João de Deus Costa Mello, contrariando suas alegações iniciais.

Diante das evidências, o juiz Danilo Silva Bittar concluiu que a relação contratual entre as partes era válida e que o autor havia efetivamente consentido com os termos do contrato. Como resultado, a ação foi julgada improcedente. Além disso, devido à falsidade das alegações e à tentativa de manipular os fatos, o autor foi condenado por litigância de má-fé e responsabilizado pelo pagamento de 5% do valor da causa e dos honorários advocatícios.

Esta decisão reitera a importância da integridade na condução de litígios e destaca as consequências legais para aqueles que procuram abusar do sistema judicial através de reivindicações fraudulentas.

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